DESCOMPLICA SAÚDE
Suspensão de Recursos na Atenção Primária: O que Diz a Portaria e Como Evitar o Bloqueio
A transferência de recursos federais do Ministério da Saúde (MS) para custeio das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é essencial para a operação do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria GM/MS Nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, atualiza a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) e estabelece, no seu Anexo I (Anexo C), as regras de monitoramento e as irregularidades que podem levar à suspensão dos repasses.
Este artigo detalha os tipos de suspensão e os motivos específicos previstos na legislação, oferecendo um guia prático para gestores e equipes sobre como manter a regularidade do financiamento.
Os Tipos de Suspensão de Recursos e Seus Prazos
A nova Portaria estabelece a suspensão do incentivo financeiro para eSF e eAP com incidência no componente de equidade. A modalidade de suspensão varia conforme a gravidade da irregularidade e tem consequências severas no longo prazo.
Suspensão Proporcional: Esta modalidade incide sobre um percentual (25%, 50% ou 75%) do componente de equidade para eSF e eAP. O bloqueio é ativado, na maioria dos casos, após duas competências consecutivas de identificação da irregularidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Suspensão Total (100%): Esta medida bloqueia integralmente o componente de equidade para eSF e eAP, ou o recurso financeiro para ACS. A suspensão total pode ser aplicada de forma imediata em casos graves. A manutenção da suspensão total por doze competências consecutivas para eSF e eAP resulta no descredenciamento e cancelamento do INE (Identificador Nacional de Equipe). Para os ACS, doze competências consecutivas de suspensão total levam ao descredenciamento do quantitativo de vagas.
Principais Motivos de Suspensão (De acordo com o ANEXO I da Portaria GM/MS Nº 7.799/2025)
Os motivos de suspensão concentram-se em falhas na composição da equipe (CNES) e na produção de dados (Sisab).
1. Suspensões Ligadas à Composição da Equipe (CNES)
As irregularidades cadastrais, observadas por duas competências consecutivas do CNES, resultam em suspensões proporcionais:
- Suspensão de 25% (eSF): Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde.
- Suspensão de 50% (eSF e eAP): Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP; médico ou enfermeiro.
- Suspensão de 50% (eSF): Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde.
- Suspensão de 75% (eSF): Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:
- A) médico e agente comunitário de saúde;
- B) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem;
- C) enfermeiro e agente comunitário de saúde;
- D) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem.
São aplicadas por irregularidades de alta gravidade, com prazos variáveis:
- Suspensão total do componente equidade para eSF: Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:
- ausência simultânea de três categorias profissionais;
- ausências simultânea dos profissionais médico e enfermeiro.
- Suspensão total ACS: Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde.
A falha no envio de dados também é critério de suspensão total:
- Suspensão Total (eSF e eAP): Ocorre pela ausência de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Sisab) por três competências consecutivas.
- Suspensão Total (ACS): Ocorre pela ausência de envio de informação de produção ao Sisab por seis competências consecutivas.
Estratégias Essenciais para Evitar a Suspensão
A prevenção de bloqueios se baseia na gestão rigorosa de Recursos Humanos e na disciplina de uso dos Sistemas de Informação.
1. Vigilância Constante no SCNES e Plano de RH
- Monitoramento Imediato: O responsável pelo SCNES deve fazer checagens frequentes para garantir que todos os membros da equipe mínima obrigatória estejam com o vínculo, a carga horária e o tipo de equipe corretos e ativos.
- Reposição Ágil: Em casos de desligamento ou licença, a substituição deve ser imediata. A ausência de médico ou enfermeiro por duas competências já acarreta suspensão de 50%. A ausência simultânea desses dois profissionais por duas competências acarreta suspensão total.
- Controle de Carga Horária: É obrigatório garantir que a carga horária total dos profissionais não ultrapasse o limite de sessenta horas semanais, sob risco de suspensão total.
- Envio Mensal Sem Falhas: É crucial estabelecer um calendário rígido para o envio mensal dos dados de produção ao Sisab. Evitar a falta de envio por três competências consecutivas é o limite para proteger eSF/eAP, e seis competências é o limite para os ACS.
- Uso de Relatórios Oficiais: O gestor deve consultar regularmente as plataformas de monitoramento (como o e-Gestor) para identificar pendências de alimentação de dados antes que os prazos de suspensão sejam atingidos.
Conclusão e Apoio Especializado
Ao manter o alinhamento total entre a equipe mínima real, o cadastro no SCNES e a regularidade do envio de dados ao Sisab, o município garante a plena continuidade do cofinanciamento federal, protegendo a sustentabilidade dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Contudo, essa missão é complexa, exigindo profundo conhecimento das Portarias e dos sistemas. Para auxiliar nessa tarefa, a Marques Consult oferece suporte especializado em gestão da APS, ajudando municípios a monitorar indicadores, evitar inconsistências cadastrais e garantir que todos os procedimentos sigam à risca as determinações da Portaria GM/MS Nº 7.799/2025, prevenindo, assim, a suspensão de recursos.


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