e-SUS
Disponibilizamos um Cenário inovador de alta performance utilizando uma tecnologia conhecida como CLOUD PRIVATE SERVERS em datacenter próprio, com segurança e escalabilidade.
BPA ONLINE
Voltado para a consolidação dos procedimentos ambulatoriais com melhor visibilidade em tempo real da produção por profissional de todas as unidades públicas e privadas de média complexidade.
I MARQ 360°
O sistema integrado da Marques Consult para gestão completa e visão panorâmica da saúde. Fornece dados em tempo real e relatórios estratégicos para otimizar toda sua gestão em saúde.
Sistema Hospitalar
O Sistema Hospitalar é a solução definitiva para a gestão hospitalar, integrando atendimento clínico, administração e controle de estoque em uma única plataforma eficiente e intuitiva.
tendências do setor de saúde.

DESCOMPLICA SAÚDE | 27 de Outubro
O Checklist para o Gestor Disparar as Metas dos indicadores

HOSPITALAR | 13 de setembro
Ministério da Saúde promove formação de enfermeiras e enfermeiros para inserção do DIU no SUS

TECNOLOGIA | 29 de agosto
AgSUS oferta curso em Saúde Digital para profissionais do Programa Mais Médicos

GESTÃO | 12 de agosto
Ministério da Saúde apresenta novos indicadores de indução de boas práticas para a Atenção Primária
Quem Somos
Fornecemos inovação e tecnologia para a saúde com direcionamento a melhores condições de atendimento a população.Almejamos democratizar sistemas de saúde e atuar em todos os estados do Nordeste estabelecendo nossa posição como a maior empresa de tecnologia no interior de Pernambuco e impulsionando a transformação digital na área da saúde.
Excelência
Comprometimento com a mais alta qualidade em todos os nossos serviços de consultoria.
Humanização
Colocamos o paciente no centro de todas as nossas soluções e estratégias.
Inovação
Sempre em busca das melhores práticas e tecnologias emergentes em saúde.
Parceria
Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para alcançar objetivos comuns.
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Médicos
Agenda
Minha agenda não aparece, o que fazer?
Nesses casos o motivo é que sua agenda não está habilitada, e para resolver você pode falar com a enfermeira da sua unidade para que ela realize a criação de sua agenda no módulo profissionais e /ou entrar em contato com a Marques Consult para que eles realizem a habilitação.
Como posso encaminhar um paciente da agenda para a lista?
Ao ter inserido o paciente na agenda, ao lado do nome do cidadão aparecerá um ícone que possibilita que ele seja inserido na lista.
Como posso indicar que um paciente faltou?
A indicação da falta do paciente só pode ser informada após o horário do agendamento. A indicação é colocada na própria agenda, no agendamento do cidadão. Como na imagem a seguir, o cidadão estava com o atendimento agendado para as 17h, dessa forma, após esse horário, o profissional pode indicar que o paciente faltou
Atividade Coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Os dois precisam digitar ficha, ou apenas um?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Nesse módulo você encontrará 2 abas, chamadas de reuniões e atividades em
saúde. Cada
uma delas serve para o registro de um desses tipos, ao escolher você busca
pela opção
“registrar atividade em saúde ou registrar reunião”.
Dentro das opções você seguirá preenchendo os dados obrigatórios e
necessários a indicação
do seu registro, de data da atividade ou reunião, turno, No de
participantes, anotações,
observações e entre outros dados, feito isso ao final você pode salvar seu
registro.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
CDS
Quando devo usar o CDS?
As fichas de CDS devem ser utilizadas quando o profissional desejar fazer registros de atendimentos que já ultrapassaram os 7 dias exigidos em “Registro tardio”, por exemplo. Assim, o profissional poderá registrar o atendimento sem perdê-lo. Além dos atendimentos, também podem ser realizados registros de procedimentos nas fichas.
Posso digitar todos os meus atendimentos somente pelo CDS?
O ideal é que você utilize a lista de atendimentos para realizar o registro da evolução no SOAP com mais detalhes e precisão do registro. O CDS deve ser usado em casos específicos quando não for possível a utilização do registro tardio.
Digitei um atendimento no CDS e ele não consta no prontuário do cidadão, o que aconteceu?
As fichas de CDS devem ser utilizadas quando o profissional desejar fazer registros de atendimentos que já ultrapassaram os 7 dias exigidos em “Registro tardio”, por exemplo. Assim, o profissional poderá registrar o atendimento sem perdê-lo. Além dos atendimentos, também podem ser realizados registros de procedimentos nas fichas.
Cidadão
Como é feita a busca de um cidadão?
Para realizar a busca você precisará indicar os dados do cidadão que está buscando no módulo cidadão, ressaltamos que quanto mais informações inseridas mais fácil e precisa será sua busca. Caso o cidadão tenha cadastro o sistema mostrará um card com informações do cidadão, caso ele não possua um cadastro o profissional pode realizar um cadastro simplificado.
Como posso criar um cadastro simplificado?
Ao realizar a busca e não localizar um cadastro você visualizar a opção “adicionar cidadão” e nela poderá inserir as informações para criação de um cadastro rápido do paciente na base local. Ressaltamos que a criação de cadastros simplificados não exclui a necessidade de um cadastro individual caso o cidadão seja da sua área. Então quando o paciente for da sua área comunique o ACS para criação também do cadastro individual e quando não for não haverá necessidade.
Como posso acessar a base nacional?
Para acessar a base nacional o profissional deve estar logado com a conta Gov.br, e realizar a busca da mesma forma que no módulo cidadão normal.
Como posso ver o prontuário do cidadão pelo módulo cidadão?
Ao localizar o cidadão na sua busca você identifica uma opção “visualizar”, ao clicar nela terá acesso às informações de cadastro do cidadão e a aba de histórico e nela mediante uma justificativa você consegue ver informações de contatos do paciente na unidade de saúde.
Gestão de filas
Como funciona a discussão de casos na aba de cuidados compartilhados?
A discussão de casos é feita no atendimento SOAP, quando o profissional médico ou a enfermeira encaminha para um profissional um caso para discussão. O profissional solicitado é notificado e na aba de gestão de cadastros consegue comentar a situação do paciente retratado pelo médico/enfermeira.
Qualquer profissional pode solicitar?
Não. Cuidados compartilhados só podem ser solicitados por médicos ou enfermeiros a profissionais da equipe eMulti que esteja devidamente vinculada a sua equipe eSF.
Lista de atendimentos
Como posso colocar na lista de atendimento um cidadão que não teve a consulta agendada (Atendimento por demanda espontânea)?
Para adicionar cidadãos direto na lista, o profissional abrirá o módulo “Lista de atendimento” e irá no botão “Adicionar Cidadão”. Em sequência, deverá colocar as informações referentes ao tipo de atendimento e adicionar o cidadão a fila.
Como posso atender um cidadão que não possui cadastro?
Para realizar o atendimento será necessário a criação de um cadastro simplificado no módulo cidadão.
Onde posso indicar que o cidadão não aguardou o atendimento?
Na página inicial da lista de atendimentos, ao clicar nos 3 pontinhos você verá a opção “cidadão não aguardou” que pode selecionada em casos em que o cidadão não esperou o atendimento. Para casos em que o cidadão agendou e não compareceu, a indicação pode ser feita direto no módulo “Agenda”.
Como posso ordenar a lista de atendimentos?
Para ordenar a lista de atendimentos, o profissional poderá ir ao módulo de “Lista de atendimento” e em “Classificação de risco” ele irá selecionar a opção que deseja que a lista seja organizada.
O que deve ser indicado em cada letra do SOAP?
Cada letra do SOAP está ligada a um passo do seu atendimento, resumidamente
elas
significam:
S - Subjetivo: Onde você informa a queixa do paciente;
O - Objetivo: Onde você faz os registros dos exames;
A - Avaliação: Onde você realiza a indicação do seu diagnóstico;
P - Plano: Onde você indica o seu plano de cuidados e os procedimentos que
realizou no
paciente.
Onde é feita a indicação de atendimento/visita domiciliar?
Para o profissional de nível superior, o registro de atendimentos domiciliares é no campo de finalização do atendimento, na opção de “outros procedimentos administrativos”. Nesse campo, o profissional deve buscar pelo código referente a visita/atendimento domiciliar.
Posso excluir ou editar um atendimento realizado?
Não. O sistema e-SUS AB não permite a exclusão ou edição de um atendimento já finalizado.
Como posso deixar um cidadão em OBSERVAÇÃO no PEC?
Para acionar este recurso, o profissional precisará ativá-lo no campo “Plano” do SOAP. Neste caso, somente profissionais com CBO de médico ou enfermeiro podem iniciar um atendimento de “observação”.
Como posso realizar o compartilhamento do cuidado com a eMulti?
Na evolução do atendimento no campo de plano encontrará a aba de compartilhamento do cuidado, contudo ela somente aparecerá os campos para o processo caso a sua equipe possua uma equipe eMulti devidamente vinculada.
Como posso imprimir atestados?
No campo de plano encontrará a aba de atestados, para os médicos são dadas 3 opções de geração. A padrão que já vem pré preenchida, uma opção em branco para que o profissional descreva o atestado e por último a opção de geração de declarações de comparecimento apenas.
Registro tardios
Qual o prazo para utilizar o Registro Tardio?
O sistema permite que o profissional registre atendimentos que foram realizados até 7 dias antes da data em que está efetuando o lançamento, por meio do módulo de “Registro Tardio”.
Atendi um paciente hoje, mas não consegui fazer o registro na lista de atendimento na hora na consulta. Devo utilizar o “Registro tardio”?
Sim, o Registro Tardio é para todos os atendimentos que o profissional não registrou durante a consulta. Mesmo que seja no mesmo dia em que o atendimento foi realizado, todo e qualquer registro feito depois da consulta, serão inseridos em “Registro Tardio”, até mesmo visitas domiciliares.
Fiz um atendimento ontem, porém, não consegui registrar no momento da consulta. Hoje, tentei inserir o registro em “Registro Tardio” e o sistema não permite. Aparece a seguinte notificação: "Não é possível adicionar o registro para o cidadão, pois existe um atendimento realizado com data posterior à data do atendimento do registro tardio". Por que a informação aparece e o que devo fazer?
De Início, a informação aparece, pois o cidadão possui um atendimento inserido no sistema depois da data em que você está tentando realizar o registro. Dessa forma, o sistema não permite mais que o registro seja inserido em “Registro Tardio”. Sendo assim, será necessário que para não perder o registro da consulta, você a coloque via CDS, com uma ficha de atendimento individual.
Apenas a indicação de local do atendimento na parte de adicionar registro já conta como atendimento domiciliar?
Não, será necessário que, além de indicar o local de atendimento, o profissional informe o código de “visita domiciliar” na “finalização do atendimento” em “procedimentos administrativos (SIGTAP)”.
Relatórios
Gostaria de visualizar minha produção mensal, é possível?
Sim, você pode visualizar informações referentes a sua produção no módulo “Relatórios”, na aba “Atendimento individual”. Você poderá filtrar de maneira Analítica (o mês em questão) ou por Série Histórica (produção dos últimos 12 meses). Para especificar a busca, você pode filtrar pelo seu nome, no campo “Profissional” e utilizar os filtros personalizados disponíveis no sistema. Após a configuração, vá em “imprimir” e aguarde o sistema processar o relatório com as informações.
Quanto tempo leva para os dados serem processados?
O processamento do e-SUS APS ocorre de um dia para o outro, comumente o processamento ocorre por volta da meia noite.
Videoconferências
Como faço para esse módulo aparecer para mim?
Para que o módulo esteja disponível para os profissionais, é necessário que ele seja habilitado pelo ADM e-SUS do Município. Essa solicitação pode ser feita pela coordenação de APS.
Enfermeiros
Acompanhamentos
Gostaria de realizar uma busca ativa dos cidadãos que estão com vacinas em atraso. Onde posso encontrar essas informações no sistema?
No módulo “Acompanhamento” o profissional pode ir na aba “Busca ativa de vacinação”. Nela, ele poderá filtrar informações referentes ao grupo-alvo da busca, faixa etária e até mesmo o tipo da vacina.
Consigo identificar os cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Cidadãos vinculados”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas informações dos usuários, como gênero e faixa etária, permitindo uma busca específica por grupos.
Consigo acompanhar as condições de saúde dos cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Condições de saúde”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas condições dos usuários, prioridades e até mesmo códigos CIAP2 E CID. Além disso, pode refinar o filtro, através das informações dos cidadãos (gênero, raça, cor, faixa etária).
Agenda
Não consigo encontrar meu nome da agenda, o que pode ser?
Nesses casos, o motivo é que sua agenda não está habilitada. Para resolver, você, como enfermeira coordenadora da unidade, pode realizar a criação de sua agenda no módulo profissionais e /ou entrar em contato com a Marques Consult para que eles realizem a habilitação. Para realizar o processo, você deve realizar a busca pelo seu nome no módulo de profissionais, ao identificar, clique na lupa ao lado do CBO para acessar o perfil. Dentro do perfil, dirija-se à lotação da unidade, clique nos três pontinhos e escolha a opção “Criar configuração de agenda”. Por fim, realize a definição de horários da agenda e salve.
Não consigo encontrar outro profissional na agenda, consigo habilitar a agenda dele?
Sim, você, como enfermeira coordenadora da unidade, pode realizar a criação da agenda no módulo profissionais. Para realizar o processo, você deve realizar a busca pelo nome do profissional no módulo de profissionais, ao identificar, clique na lupa ao lado do CBO para acessar o perfil. Dentro do perfil, dirija-se à lotação da unidade, clique nos três pontinhos e escolha a opção “Criar configuração de agenda”. Por fim, realize a definição de horários da agenda e salve.
Como consigo encaminhar um paciente da agenda para a lista de atendimento?
Ao ter de inserir o paciente na agenda, ao lado do nome do cidadão aparecerá um ícone que possibilita que ele seja inserido na lista.
Como posso indicar que um paciente faltou?
A indicação da falta do paciente só pode ser informada após o horário do agendamento. A indicação é colocada na própria agenda, no agendamento do cidadão. Como na imagem a seguir, o cidadão estava com o atendimento agendado para as 17h, dessa forma, após esse horário, o profissional pode indicar que o paciente faltou no botão circulado:
CDS
Quando devo usar o CDS?
As fichas de CDS devem ser utilizadas quando o profissional desejar fazer registros de atendimentos que já ultrapassaram os 7 dias exigidos em “Registro tardio”, por exemplo. Assim, o profissional poderá registrar o atendimento sem perdê-lo. Além dos atendimentos, também podem ser realizados registros de procedimentos nas fichas.
Posso digitar todos os meus atendimentos lá?
O ideal é que o profissional dê prioridade aos registros feitos no SOAP (Lista de atendimento), uma vez que, existem mais campos para serem utilizados, permitindo assim, um registro mais completo de atendimento.
Registrei um atendimento no CDS e ele não consta no prontuário do cidadão, o que pode ter acontecido?
Se a ficha foi digitada hoje, o profissional precisará aguardar até que ela seja processada às 00:00h do dia, para que suba para o prontuário. Caso a digitação tenha sido realizada há dias, orientamos que entre em contato com o canal de suporte da Marques Consult para que a equipe verifique a falta do registro.
Cidadão
Como é feita a busca de um cidadão?
Para realizar a busca você precisará indicar os dados do cidadão que está buscando no módulo cidadão, ressaltamos que, quanto mais informações inseridas, mais fácil e precisa será sua busca. Caso o cidadão tenha cadastro o sistema mostrará um card com informações do cidadão, caso ele não possua um cadastro o profissional pode realizar um cadastro simplificado.
Como posso criar um cadastro simplificado?
Ao realizar a busca e não localizar um cadastro, você irá visualizar a opção “adicionar cidadão” e nela poderá inserir as informações para criação de um cadastro rápido do paciente na base local. Ressaltamos que, a criação de cadastros simplificados não exclui a necessidade de um cadastro individual caso o cidadão seja da sua área. Então, quando o paciente for da sua área comunique o ACS para criação também do cadastro individual e quando não for não haverá necessidade.
Como posso acessar a base nacional?
Para acessar a base nacional, o profissional deve estar logado com a conta Gov.br, e realizará a busca da mesma forma que no módulo cidadão normal.
Como posso ver o prontuário do cidadão pelo módulo cidadão?
Ao localizar o cidadão na sua busca, você identifica uma opção “visualizar”, ao clicar nela terá acesso às informações de cadastro do cidadão e também a aba de histórico. Na aba de histórico, você precisará inserir uma justificativa para ver as informações de contatos do paciente na unidade de saúde.
Gestão de filas
Como funciona a discussão de casos na aba de cuidados compartilhados?
A discussão de casos é feita no atendimento SOAP, quando o profissional médico ou a enfermeira encaminha para um profissional um caso para discussão. O profissional solicitado é notificado e na aba de gestão de cadastros consegue comentar a situação do paciente retratado pelo médico/enfermeira.
Qualquer profissional pode solicitar?
Não. Cuidados compartilhados só podem ser solicitados por médicos ou enfermeiros a profissionais da equipe E-multi que esteja devidamente vinculada a sua equipe eSF.
Atividade coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Os dois precisam digitar ficha, ou apenas um?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Estou digitando uma ficha de atividade coletiva e não identifico meu nome em “profissionais participantes”. O que pode ser?
O profissional que digita a ficha, não precisa incluir seu nome novamente em “profissionais participantes”. Por esse motivo, você não identifica seu nome.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Atualmente, o módulo de atividade coletiva está em campo externo. Tanto atividades em saúde, quanto registros de reuniões podem ser inseridos no campo. Ao entrar na ficha, o profissional precisará preencher as informações referentes a atividade ou reunião.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
Gestão de cadastro
Estou com cidadãos com cadastros duplicados, como unifico eles?
Para cadastros duplicados, o profissional deve ir até o módulo gestão de cadastros e em “unificações de prontuários”, realizar a busca do cadastro duplicado. É importante que o profissional se atente na unificação, para que não unifique cadastros de cidadãos diferentes. Uma vez que a unificação é realizada, ela não poderá ser revertida.
Lista de atendimentos
Como posso colocar na lista de atendimento um cidadão que não teve a consulta agendada (Atendimento por demanda espontânea)?
Para adicionar cidadãos direto na lista, o profissional abrirá o módulo “Lista de atendimento” e irá no botão “Adicionar Cidadão”. Em sequência, deverá colocar as informações referentes ao tipo de atendimento e adicionar o cidadão a fila.
Como posso atender um cidadão que não possui cadastro?
Para realizar o atendimento será necessário a criação de um cadastro simplificado no módulo cidadão.
Onde posso indicar que o cidadão não aguardou o atendimento?
Na página inicial da lista de atendimentos, ao clicar nos 3 pontinhos você verá a opção “cidadão não aguardou” que pode selecionada em casos em que o cidadão não esperou o atendimento. Para casos em que o cidadão agendou e não compareceu, a indicação pode ser feita direto no módulo “Agenda”.
Como posso ordenar a lista de atendimentos?
Para ordenar a lista de atendimentos, o profissional poderá ir ao módulo de “Lista de atendimento” e em “Classificação de risco” ele irá selecionar a opção que deseja que a lista seja organizada.
O que deve ser indicado em cada letra do SOAP?
Cada letra do SOAP está ligada a um passo do seu atendimento, resumidamente
elas
significam:
Consultoria e Processamento de Dados
S - Subjetivo: Onde você informa a queixa do paciente;
O - Objetivo: Onde você faz os registros dos exames;
A - Avaliação: Onde você realiza a indicação do seu diagnóstico;
P - Plano: Onde você indica o seu plano de cuidados e os procedimentos que
realizou no
paciente.
Onde é feita a indicação de atendimento/visita domiciliar?
Para o profissional de nível superior, o registro de atendimentos domiciliares é no campo de finalização do atendimento, na opção de “outros procedimentos administrativos”. Nesse campo, o profissional deve buscar pelo código referente a visita/atendimento domiciliar.
Posso excluir ou editar um atendimento realizado?
Não. O sistema e-SUS AB não permite a exclusão ou edição de um atendimento já finalizado.
Como posso deixar um cidadão em OBSERVAÇÃO no PEC?
Para acionar este recurso, o profissional precisará ativá-lo no campo “Plano” do SOAP. Neste caso, somente profissionais com CBO de médico ou enfermeiro podem iniciar um atendimento de “observação”.
Lista de atendimentos
Como posso colocar na lista de atendimento um cidadão que não teve a consulta agendada (Atendimento por demanda espontânea)?
Para adicionar cidadãos direto na lista, o profissional abrirá o módulo “Lista de atendimento” e irá no botão “Adicionar Cidadão”. Em sequência, deverá colocar as informações referentes ao tipo de atendimento e adicionar o cidadão a fila.
Como posso atender um cidadão que não possui cadastro?
Para realizar o atendimento será necessário a criação de um cadastro simplificado no módulo cidadão.
Onde posso indicar que o cidadão não aguardou o atendimento?
Na página inicial da lista de atendimentos, ao clicar nos 3 pontinhos você verá a opção “cidadão não aguardou” que pode selecionada em casos em que o cidadão não esperou o atendimento. Para casos em que o cidadão agendou e não compareceu, a indicação pode ser feita direto no módulo “Agenda”.
Como posso ordenar a lista de atendimentos?
Para ordenar a lista de atendimentos, o profissional poderá ir ao módulo de “Lista de atendimento” e em “Classificação de risco” ele irá selecionar a opção que deseja que a lista seja organizada.
O que deve ser indicado em cada letra do SOAP?
Cada letra do SOAP está ligada a um passo do seu atendimento, resumidamente
elas
significam:
Consultoria e Processamento de Dados
S - Subjetivo: Onde você informa a queixa do paciente;
O - Objetivo: Onde você faz os registros dos exames;
A - Avaliação: Onde você realiza a indicação do seu diagnóstico;
P - Plano: Onde você indica o seu plano de cuidados e os procedimentos que
realizou no
paciente.
Onde é feita a indicação de atendimento/visita domiciliar?
Para o profissional de nível superior, o registro de atendimentos domiciliares é no campo de finalização do atendimento, na opção de “outros procedimentos administrativos”. Nesse campo, o profissional deve buscar pelo código referente a visita/atendimento domiciliar.
Posso excluir ou editar um atendimento realizado?
Não. O sistema e-SUS AB não permite a exclusão ou edição de um atendimento já finalizado.
Como posso deixar um cidadão em OBSERVAÇÃO no PEC?
Para acionar este recurso, o profissional precisará ativá-lo no campo “Plano” do SOAP. Neste caso, somente profissionais com CBO de médico ou enfermeiro podem iniciar um atendimento de “observação”.
Vacinação
Como faço para registrar um lote de imunobiológico?
O registro de lotes de imunobiológicos deve ser realizado no módulo de “Lotes de imunobiológico”. Nele, o profissional irá inserir as informações de lote. Torna-se imprescindível que o profissional se atente no registro e insira as informações corretas referentes ao tipo da vacina.
Tentei registrar um lote de imunobiológico, mas o nome do fabricante não aparece para mim na lista. O que devo fazer?
Atualmente, o Ministério fez algumas atualizações em relação aos nomes dos fabricantes dentro do sistema PEC. Nós, então, realizamos a criação de um documento que comtempla as novas siglas de cada fabricante, para auxiliar os profissionais nessa busca.
Desejo transcrever uma vacina no PEC, porém, não sei como fazer o processo sem gerar duplicação no SIPNI. O que devo fazer?
Para realizar uma transcrição, o profissional deverá ir à “lista de atendimento”, selecionar o cidadão e em “tipo de serviço” selecionar a opção “vacina”. Em seguida, clicar no ícone de “seringa” que fica ao lado do nome do cidadão na lista de atendimento. Ao acessar as informações de registro, o profissional vai selecionar a vacina em que irá realizar o registro e ir em “transcrição de caderneta”.
Desejo transcrever uma vacina no PEC, porém, não sei como fazer o processo sem gerar duplicação no SIPNI. O que devo fazer?
Para realizar uma transcrição, o profissional deverá ir à “lista de
atendimento”, selecionar o
cidadão e em “tipo de serviço” selecionar a opção “vacina”. Em seguida,
clicar no ícone de
“seringa” que fica ao lado do nome do cidadão na lista de atendimento.
Ao acessar as informações de registro, o profissional vai selecionar a
vacina em que irá realizar o
registro e ir em “transcrição de caderneta”.
Para que o registro não seja duplicado no SIPNI, é importante que o
profissional ao realizar o
registro, NÃO informe o lote da vacina e o fabricante nos campos do card. O
profissional deverá
inserir a data que a vacina foi realizada e as informações de “lote” e
“fabricante” devem ser
colocadas em campo aberto de “observações”, pois assim, subirá para o
sistema sem
duplicidade.
Como excluir um registro de vacina?
Para realizar a exclusão da dose aplicada, após já ter sido salvo e
finalizado o atendimento,
siga os passos abaixo:
Consultoria e Processamento de Dados
1- Adicione o cidadão que terá o registro excluído de vacinação na “Lista de
Atendimentos”;
2- Clique em "Mais opções" (três pontos), em seguida "visualizar
prontuário";
3- Acesse o módulo “Histórico” e localize o atendimento em que foi realizado
o registro da vacinação de
forma equivocada;
4- Em seguida, clique no ícone de “lixeira” que aparece ao lado do
registro.
Lembrando que, o registro só pode ser excluído pelo profissional que
realizou o registro.
Como faço para registrar vacinas que não estão no calendário vacinal padrão do PEC?
Para realizar esses registros, o profissional poderá utilizar o campo de “Outras doses e imunobiológicos”, que fica ao lado da opção de “calendário vacinal”.
Registro tardio de atendimento
Qual o prazo para utilizar o Registro Tardio?
O sistema permite que o profissional registre atendimentos que foram realizados até 7 dias antes da data em que está efetuando o lançamento, por meio do módulo de “Registro Tardio”.
Atendi um paciente hoje, mas não consegui fazer o registro na lista de atendimento na hora na consulta. Devo utilizar o “Registro tardio”?
Sim, o Registro Tardio é para todos os atendimentos que o profissional não registrou durante a consulta. Mesmo que seja no mesmo dia em que o atendimento foi realizado, todo e qualquer registro feito depois da consulta, serão inseridos em “Registro Tardio”, até mesmo visitas domiciliares.
Fiz um atendimento ontem, porém, não consegui registrar no momento da consulta. Hoje, tentei inserir o registro em “Registro Tardio” e o sistema não permite. Aparece a seguinte notificação: Não é possível adicionar o registro para o cidadão, pois existe um atendimento realizado com data posterior à data do atendimento do registro tardio. Porque a informação aparece e o que devo fazer?
De Início, a informação aparece, pois o cidadão possui um atendimento inserido no sistema depois da data em que você está tentando realizar o registro. Dessa forma, o sistema não permite mais que o registro seja inserido em “Registro Tardio”. Sendo assim, será necessário que para não perder o registro da consulta, você a coloque via CDS, com uma ficha de atendimento individual.
Apenas a indicação de local do atendimento na parte de adicionar registro já conta como atendimento domiciliar?
Não, será necessário que, além de indicar o local de atendimento, o profissional informe o código de “visita domiciliar” na “finalização do atendimento” em “procedimentos administrativos (SIGTAP)”. O código é o de “visita domiciliar”.
Relatórios
Gostaria de visualizar minha produção mensal, é possível?
Sim, você pode visualizar informações referentes a sua produção no módulo “Relatórios”, na aba “Atendimento individual”. Lá, você poderá filtrar de maneira Analítica (o mês em questão) ou por Série Histórica (produção dos últimos 12 meses). Para especificar a busca, você pode filtrar pelo seu nome, no campo “Profissional” e utilizar os filtros personalizados disponíveis no sistema. Após a configuração, vá em “imprimir” e aguarde o sistema processar o relatório com as informações.
Videochamada
Como faço para esse módulo aparecer para mim?
Para que o módulo esteja disponível para os profissionais, é necessário que ele seja habilitado pelo ADM e-SUS do Município. Essa solicitação pode ser feita pela coordenação de APS.
Dentistas
Agenda
Não consigo encontrar meu nome da agenda, o que pode ser?
Nesses casos, o motivo é que sua agenda não está habilitada. Para resolver, você deve solicitar ao enfermeiro coordenador na unidade a realização da criação de sua agenda ou entrar em contato com a Marques Consult para que eles realizem a habilitação.
Como posso indicar que um paciente faltou?
A indicação da falta do paciente só pode ser informada após o horário do agendamento. A indicação é colocada na própria agenda, no agendamento do cidadão, após esse horário, o profissional pode indicar que o paciente faltou no botão circulado.
Atividade coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Os dois precisam digitar a ficha, ou apenas um?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Estou digitando uma ficha de atividade coletiva e não identifico meu nome em “profissionais participantes”. O que pode ser?
O profissional que digita a ficha, não precisa incluir seu nome novamente em “profissionais participantes”. Por esse motivo, você não identifica seu nome.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Atualmente, o módulo de atividade coletiva está em campo externo. Tanto atividades em saúde, quanto registros de reuniões podem ser inseridos no campo. Ao entrar na ficha, o profissional precisará preencher as informações referentes a atividade ou reunião.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
CDS
Como faço para registrar um atendimento que faz mais de 7 (sete) dias e não posso utilizar o registro tardio?
Para realizar o registro de atendimento você deverá ir na aba de atendimento odontológico individual dentro do módulo CDS, nele você deverá informar a data que foi realizado o atendimento e clicar em adicionar no canto inferior direito. Após isso será direcionado a ficha de atendimento e poderá colocar a evolução clínica, é importante que ao clicar em confirmar e posteriormente em finalizar registros.
Posso usar a ficha de atividade de coletiva ou somente é válido o registro no módulo específico de atividade coletiva?
A escolha de qual módulo utilizar para realizar a digitação fica a critério do profissional, até o momento, a digitação em ambos os módulos são contabilizadas para a produção, contudo o módulo específico possui uma maior dinamicidade e o CDS é utilizado como um sistema de apoio a digitação.
Lista de atendimentos
Como posso colocar na lista de atendimento um cidadão que não teve a consulta agendada (Atendimento por demanda espontânea)?
Para adicionar cidadãos direto na lista, o profissional abrirá o módulo “Lista de atendimento” e irá no botão “Adicionar Cidadão”. Em sequência, deverá colocar as informações referentes ao tipo de atendimento e adicionar o cidadão a fila.
Realizei uma sutura no paciente, qual o local onde devo registrar o procedimento?
Para registrar o procedimento de sutura, o profissional deverá inserir no campo do Plano em evoluções odontológicas, nesta parte deverá ser colocado o modo de visualização por Tecidos moles e duros. Após isso, deverá informar o local onde foi realizado o procedimento e em procedimentos informar o código de Sutura.
Como faço para registrar “Orientação de saúde bucal” no SOAP?
Para o registro deste procedimento o profissional informará na parte do Plano em Intervenções e/ou procedimentos clínicos realizados no campo do SIGTAP.
Para que serve a parte de Vigilância em saúde bucal no PEC?
O campo de Vigilância em saúde bucal serve para contribuir para a análise do processo saúde-doença bucal da população do seu Município, tornando-se um instrumento essencial para a elaboração de políticas e ações de cuidado mais eficazes. É de suma importância que seja marcado os campos que sejam de acordo com a condição do paciente ou informado como “Não identificado” quando não estiver dentro das condições disponíveis.
Qual o local onde eu devo registrar a aplicação de flúor?
Para registrar esse procedimento o profissional deverá no Odontograma colocar o modo de visualização por “outros”. Após isso, deverá informar o local e em Procedimentos (Evolução odontológica) colocar o procedimento de “Aplicação tópica de flúor (individual por sessão)”.
Registro tardio de atendimento
Qual o prazo para utilizar o Registro Tardio?
O sistema permite que o profissional registre atendimentos que foram realizados até 7 dias antes da data em que está efetuando o lançamento, por meio do módulo de “Registro Tardio”.
Atendi um paciente hoje, mas não consegui fazer o registro na lista de atendimento na hora na consulta. Devo utilizar o “Registro tardio”?
Sim, o Registro Tardio é para todos os atendimentos que o profissional não registrou durante a consulta. Mesmo que seja no mesmo dia em que o atendimento foi realizado, todo e qualquer registro feito depois da consulta, serão inseridos em “Registro Tardio”, até mesmo visitas domiciliares.
Fiz um atendimento ontem, porém, não consegui registrar no momento da consulta. Hoje, tentei inserir o registro em “Registro Tardio” e o sistema não permite. Aparece a seguinte notificação: “Não é possível adicionar o registro para o cidadão, pois existe um atendimento realizado com data posterior à data do atendimento do registro tardio” . Porque a informação aparece e o que devo fazer?
De início, a informação aparece, pois o cidadão possui um atendimento inserido no sistema depois da data em que você está tentando realizar o registro. Dessa forma, o sistema não permite mais que o registro seja inserido em “Registro Tardio”. Sendo assim, será necessário que para não perder o registro da consulta, você a coloque via CDS, com uma ficha de atendimento individual.
Relatórios
Como posso ver meu consolidado quantitativo de atendimentos?
Para gerar o relatório da sua produção você deverá acessar o módulo de relatórios, nele buscar na aba de atendimentos odontológicos individuais. O sistema disponibiliza a forma de visualização tanto da sua equipe quanto a sua produção individual, você deverá selecionar a que você deseja.
Quanto tempo leva para os dados serem processados?
O processamento do e-SUS APS ocorre de um dia para o outro, comumente o processamento ocorre por volta da meia noite, dessa forma você só consegue ver seus dados de registros no dia posterior ao de digitação.
Técnico em enfermagem
Acompanhamentos
Gostaria de realizar uma busca ativa dos cidadãos que estão com vacinas em atraso. Onde posso encontrar essas informações no sistema?
No módulo “Acompanhamento” o profissional pode ir na aba “Busca ativa de vacinação”. Nela, ele poderá filtrar informações referentes ao grupo-alvo da busca, faixa etária e até mesmo o tipo da vacina.
Consigo identificar os cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Cidadãos vinculados”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas informações dos usuários, como gênero e faixa etária, permitindo uma busca específica por grupos.
Consigo acompanhar as condições de saúde dos cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Condições de saúde”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas condições dos usuários, prioridades e até mesmo códigos CIAP2 E CID. Além disso, pode refinar o filtro, através das informações dos cidadãos (gênero, raça, cor, faixa etária).
Cidadão
Como é feita a busca de um cidadão?
Para realizar a busca você precisará indicar os dados do cidadão que está buscando no módulo cidadão, ressaltamos que, quanto mais informações inseridas, mais fácil e precisa será sua busca. Caso o cidadão tenha cadastro o sistema mostrará um card com informações do cidadão, caso ele não possua um cadastro o profissional pode realizar um cadastro simplificado.
Como posso criar um cadastro simplificado?
Ao realizar a busca e não localizar um cadastro, você irá visualizar a opção “adicionar cidadão” e nela poderá inserir as informações para criação de um cadastro rápido do paciente na base local. Ressaltamos que, a criação de cadastros simplificados não exclui a necessidade de um cadastro individual caso o cidadão seja da sua área. Então, quando o paciente for da sua área comunique o ACS para criação também do cadastro individual e quando não for não haverá necessidade.
Como posso acessar a base nacional?
Para acessar a base nacional, o profissional deve estar logado com a conta Gov.br, e realizará a busca da mesma forma que no módulo cidadão normal.
Como posso ver o prontuário do cidadão pelo módulo cidadão?
Ao localizar o cidadão na sua busca, você identifica uma opção “visualizar”, ao clicar nela terá acesso às informações de cadastro do cidadão e também a aba de histórico. Na aba de histórico, você precisará inserir uma justificativa para ver as informações de contatos do paciente na unidade de saúde.
Atividade coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Os dois precisam digitar ficha, ou apenas um?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Estou digitando uma ficha de atividade coletiva e não identifico meu nome em “profissionais participantes”. O que pode ser?
O profissional que digita a ficha, não precisa incluir seu nome novamente em “profissionais participantes”. Por esse motivo, você não identifica seu nome.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Atualmente, o módulo de atividade coletiva está em campo externo. Tanto atividades em saúde, quanto registros de reuniões podem ser inseridos no campo. Ao entrar na ficha, o profissional precisará preencher as informações referentes a atividade ou reunião.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
Lista de atendimentos
Como posso atender um cidadão que não possui cadastro?
Para realizar o atendimento será necessário a criação de um cadastro simplificado no módulo cidadão.
Onde posso indicar que o cidadão não aguardou o atendimento?
Na página inicial da lista de atendimentos, ao clicar nos 3 pontinhos você verá a opção “cidadão não aguardou” que pode selecionada em casos em que o cidadão não esperou o atendimento. Para casos em que o cidadão agendou e não compareceu, a indicação pode ser feita direto no módulo “Agenda”.
Como posso ordenar a lista de atendimentos?
Para ordenar a lista de atendimentos, o profissional poderá ir ao módulo de “Lista de atendimento” e em “Classificação de risco” ele irá selecionar a opção que deseja que a lista seja organizada.
Onde é feita a indicação de atendimento/visita domiciliar?
Para o profissional de nível médio, o registro de atendimentos domiciliares é no campo de finalização do atendimento, na opção de “outros procedimentos administrativos”. Nesse campo, o profissional deve buscar pelo código referente a visita/atendimento domiciliar.
Posso excluir ou editar um atendimento realizado?
Não. O sistema e-SUS AB não permite a exclusão ou edição de um atendimento já finalizado.
Onde posso realizar a “Escuta Inicial”?
O profissional irá em “Lista de atendimento”, realizará a busca do cidadão e em “Tipo de serviço” irá selecionar a opção de “Escuta inicial”. Ao inserir o cidadão na lista, o profissional irá clicar no ícone de iniciar “Escuta inicial”.
Vacinação
Como faço para registrar um lote de imunobiológico?
O registro de lotes de imunobiológicos deve ser realizado no módulo de “Lotes de imunobiológico”. Nele, o profissional irá inserir as informações de lote. Torna-se imprescindível que o profissional se atente no registro e insira as informações corretas referentes ao tipo da vacina.
Tentei registrar um lote de imunobiológico, mas o nome do fabricante não aparece para mim na lista. O que devo fazer?
Atualmente, o Ministério fez algumas atualizações em relação aos nomes dos
fabricantes dentro
do sistema PEC. Nós, então, realizamos a criação de um documento que comtempla
as
novas siglas
de cada fabricante, para auxiliar os profissionais nessa busca. Segue o link do
material com esses
dados:
https://docs.google.com/document/d/1tveSx7ZR1Nk1mtZYOBMNvlu11CL3Xni0/edit?usp=drive_li
nk&ouid=113992745314361050268&rtpof=true&sd=true
Desejo transcrever uma vacina no PEC, porém, não sei como fazer o processo sem gerar duplicação no SIPNI. O que devo fazer?
Para realizar uma transcrição, o profissional deverá ir à “lista de atendimento”,
selecionar o
cidadão e em “tipo de serviço” selecionar a opção “vacina”. Em seguida, clicar
no
ícone de
“seringa” que fica ao lado do nome do cidadão na lista de atendimento.
Ao acessar as informações de registro, o profissional vai selecionar a vacina em
que
irá realizar o
registro e ir em “transcrição de caderneta”.
Para que o registro não seja duplicado no SIPNI, é importante que o profissional
ao
realizar o
registro, NÃO informe o lote da vacina e o fabricante nos campos do card. O
profissional deverá
inserir a data que a vacina foi realizada e as informações de “lote” e
“fabricante”
devem ser
colocadas em campo aberto de “observações”, pois assim, subirá para o sistema
sem
duplicidade.
Como excluir um registro de vacina?
Para realizar a exclusão da dose aplicada, após já ter sido salvo e finalizado o
atendimento, siga
os passos abaixo:
Consultoria e Processamento de Dados
1- Adicione o cidadão que terá o registro excluído de vacinação na “Lista de
Atendimentos”;
2- Clique em "Mais opções" (três pontos), em seguida "visualizar
prontuário";
3- Acesse o módulo “Histórico” e localize o atendimento em que foi realizado o
registro da vacinação de
forma equivocada;
4- Em seguida, clique no ícone de “lixeira” que aparece ao lado do registro.
Lembrando que, o registro só pode ser excluído pelo profissional que realizou o
registro.
Como faço para registrar vacinas que não estão no calendário vacinal padrão do PEC?
Para realizar esses registros, o profissional poderá utilizar o campo de “Outras doses e imunobiológicos”, que fica ao lado da opção de “calendário vacinal”.
Relatórios
Gostaria de visualizar minha produção mensal, é possível?
Sim, você pode visualizar informações referentes a sua produção no módulo “Relatórios”, na aba “Procedimentos consolidados” ou “Procedimentos individualizados”. Lá, você poderá filtrar de maneira Analítica (o mês em questão) ou por Série Histórica (produção dos últimos 12 meses). Para especificar a busca, você pode filtrar por “minhas produções” e utilizar os filtros personalizados disponíveis no sistema. Após a configuração, vá em “imprimir” e aguarde o sistema processar o relatório com as informações.
Agente Comunitário de Saúde
Acompanhamentos
Se eu indicar mudança de território pelo e-SUS Território preciso indicar novamente pelo módulo território no PEC?
Não, após realizada a indicação de mudança pelo e-sus território o profissional deve realizar a sincronização que desta forma a informação migra para o PEC e o cadastro é desvinculado ao finalizar o processamento do sistema.
Sempre realizo visitas e no módulo território não fica 100% de domicílios visitados. Por que isso acontece?
Para que você atinja 100% dos domicílios visitados, é necessário que todas as casas da sua área tenham a visita registrada. Porém, é importante ter ciência que, se na sua área existem comércios cadastrados, escolas, igrejas, casas sem moradores e etc, e esses imóveis estão vazios ou não possuem cidadãos a serem visitados, eles não terão registros de visitas e, consequentemente, você não conseguirá atingir o 100%. Ressaltamos também que, nesses casos de comércio e casas vazias, não há necessidade de registro de visitas, uma vez que, a visita domiciliar deve ser realizada apenas em residências em que existem moradores.
Como eu vejo os domicílios desatualizados?
Para visualizar os cadastros domiciliares desatualizados, você deve ir no PEC, ir ao módulo “Acompanhamento”, entrar na aba “território” e ir na sua microárea. Ao selecionar sua microárea, vá em “filtros”, e no campo “Atualizado há” selecione “um ano ou mais”, por fim, vá em “filtrar”. Ao realizar esse processo, aparecerão para você apenas os domicílios que estão desatualizados. Caso não apareça nada, não há domicílios desatualizados na sua microárea.
Como eu faço para trocar o responsável familiar pelo PEC?
Para trocar o responsável familiar pelo PEC, você deve ir ao módulo “Acompanhamento”, entrar na aba “território” e ir na sua microárea. Após isso, você deverá ir ao domicílio e entrar para atualizá-lo. Ao entrar no cadastro do domicílio, o profissional irá até o final da página, e em “editar família” ele irá inserir o novo responsável familiar do domicílio.
Tenho uma familia que aparece no módulo de acompanhamento e território do PEC mas no meu tablet não aparece. Por que isso acontece?
Cadastros domiciliares que possuem inconsistência não ficam disponíveis no e-sus território, é necessário que o profissional visualize qual a inconsistência e realize a devida correção.
Estou com uma inconsistência e não consigo resolver. Como proceder?
Atualmente, o e-SUS possui 4 tipos de inconsistências, a forma de correção delas
se
dará de maneiras
diferentes. Para visualizar qual a inconsistência o profissional deverá acessar
o
módulo de
acompanhamento e território entrar no domicílio e clicar em Famílias e moradores
ao
final da página
constará qual a inconsistência de cadastro.
Visualizei a inconsistência. Como faço para corrigir?
Inconsistência 1: Responsável Familiar com mudança de território.- Para corrigir
o
profissional deverá
acessar o cadastro individual do responsável familiar e verificar se há mudança
de
território informado,
após isso deve realizar a atualização do cadastro para que seja vinculado
novamente
a unidade.
Inconsistência 2: Responsável Familiar com óbito no cadastro individual- Caso a
informação de óbito
tenha sido informada erroneamente o profissional deverá retirá-lá do cadastro
individual do cidadão.
Caso a informação esteja correta e o cidadão veio à óbito, o processo a ser
realizado é a troca de
responsável familiar por outro morador do domicílio, e se não possuir outro
morador
no domicílio deve
ser indicado mudança na família e depois mudança individual no cidadão.
Inconsistência 3: Responsável não declarado no cadastro individual- Para
corrigir
esta inconsistência o
profissional deve atualizar o cadastro individual do responsável familiar pelo
CDS,
declarando ele como
responsável pelo domicílio.
Inconsistência 4: Responsável em outro domicílio- Para corrigir está
inconsistência
o profissional deverá indicar mudança de território no outro domicílio que o
cidadão
está cadastrado, até que o
responsável esteja cadastrado em apenas um domicílio.
OBS: Caso os processos sejam realizados e a inconsistência não tenha sido
corrigida.
Indicamos que
você entre em contato com o canal de suporte da Marques Consult!
Atividade coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Eu também preciso digitar uma ficha, ou apenas ele já conta?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Estou digitando uma ficha de atividade coletiva e não identifico meu nome em “profissionais participantes”. O que pode ser?
O profissional que digita a ficha, não precisa incluir seu nome novamente em “profissionais participantes”. Por esse motivo, você não identifica seu nome.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Atualmente, o módulo de atividade coletiva está em campo externo. Tanto atividades em saúde, quanto registros de reuniões podem ser inseridos no campo. Ao entrar na ficha, o profissional precisará preencher as informações referentes a atividade ou reunião.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
CDS
Se eu realizei a visita pelo e-SUS Território preciso digitar também pelo CDS no PEC?
Não, se o registro da visita já foi realizado, seja pelo e-sus território ou pelo CDS não deverá ser feito novamente o registro pela outra opção. Pois, desta forma as visitas ficarão duplicadas na produção do profissional e no prontuário do cidadão.
Coloquei o CPF errado no cadastro do cidadão, posso editar ou excluir a informação?
Não, o sistema não permite a exclusão desta informação após o processamento da ficha. Apenas é permitido a modificação de CNS para CPF a troca de dois CPFs não é permitida, está é uma limitação do próprio sistema ministerial.
Posso alterar o CNS que informei no cadastro individual pois informei o SUS errado?
Não, o sistema permite apenas a troca de CNS para CPF. Se foi informado o CNS errado, o processo a ser realizado é a modificação e adicionar o CPF do cidadão. É necessário que este processo seja realizado com atenção, pois após informado o CPF não será possível modificar.
Registrei o peso e altura do paciente, contabiliza para o registro do bolsa família?
De acordo com as normativas do programa do bolsa família, o registro do ACS contabiliza para o programa. Todavia, o ministério lançou uma nota informando que estava sendo analisada a forma de captação do registro de peso e altura do ACS, sendo assim, indicamos que o registro seja realizado pelo médico/enfermeiro da unidade no campo de antropometria durante o atendimento no PEC.
Como realizo o cadastro de um recém-nascido que ainda não possui o CPF?
A única forma disponível pelo sistema para a criação de um cadastro sem a identificação é pelo módulo cidadão sendo criado um cadastro simplificado. Posteriormente, quando o profissional estiver com os dados do paciente poderá criar um cadastro individual para esta criança.
Se eu colocar somente como fora de área o cadastro já é desvinculado de mim?
Para que o cadastro seja devidamente desvinculado do profissional, deve ser indicado mudança de território. Se for colocado apenas como fora de área, o cadastro continuará vinculado apenas não constará na micro área do profissional.
Cidadão
Como é feita a busca de um cidadão?
Para realizar a busca você precisará indicar os dados do cidadão que está buscando no módulo cidadão, ressaltamos que quanto mais informações inseridas mais fácil e precisa será sua busca. Caso o cidadão tenha cadastro o sistema mostrará um card com informações do cidadão, caso ele não possua um cadastro o profissional de nível superior pode realizar um cadastro simplificado.
Cadastros simplificados excluem a necessidade de um cadastro individual?
Não, o cadastro simplificado criado pelos profissionais de nível superior serve para o registro rápido de cidadãos que não possuem cadastros na base local. Para casos em que o cidadão for do município e de sua área de responsabilidade o cadastro individual deve ser criado.
Relatórios
Gostaria de visualizar minha produção mensal, é possível?
No módulo de relatórios você consegue acessar seu relatório de quantidade de visitas na aba de produção e na opção de “Visitas domiciliar e territorial”. Nesse relatório você consegue ver de forma detalhada (analítico) e de forma consolidada (série histórica) a sua produção.
Como posso ver a quantidade de indivíduos e de domicílios que estão vinculados a mim?
No módulo de relatórios você consegue acessar seu relatório de quantidade de visitas na aba de consolidado e na opção de “cadastro individual” ou “ cadastro domiciliar”. Nesse relatório você consegue ver de forma detalhada suas quantidades.
Como posso ver a quantidade de atividades coletivas que registrei?
No módulo de relatórios você consegue acessar seu relatório de quantidade de atividades coletivas na aba de produção e na opção de “Atividade Coletiva”. Nesse relatório você consegue ver de forma detalhada suas quantidades colocando em “Minhas produções”.
Aplicativo e-SUS Território
Mudei a minha senha do PEC e não consigo acessar o e-SUS Território. Como faço para acessar?
Após a redefinição de senha o profissional deverá primeiro sincronizar o aplicativo informando a senha nova. Somente depois da sincronização o sistema irá permitir o acesso sem intercorrência, tendo em vista que o aplicativo e o sistema online e-SUS PEC utilizam a mesma senha de acesso.
Não consigo encontrar uma família no meu aplicativo. Qual o motivo?
Quando há inconsistência na família os dados dos cadastros não migram para o aplicativo, se faz necessário que o profissional acesse o e-SUS PEC para verificar qual a inconsistência do domicílio, e realizar a correção. Caso não possua inconsistência no domicílio indicamos que entre em contato com o suporte da Marques Consult para que seja verificada a situação e o profissional tenha a melhor orientação.
Estou tentando sincronizar e o e-sus território da erro, diz “CPF ou senha incorretos”. Como faço para acessar?
O profissional deverá verificar se o CPF está informado corretamente, caso esteja será necessário que a senha de acesso seja redefinida para isso o ACS deverá entrar em contato com o/a enfermeiro(a) coordenador da unidade e solicitar a alteração da senha de acesso e/ou entrar em contato com o suporte da Marques Consult para que seja realizado este processo.
Como posso realizar a sincronização do meu App?
Para realizar a sincronização do aplicativo e-SUS Território o profissional deverá acessar o app e clicar na palavra “Sincronizar” no canto superior direito da tela. Ao ser redirecionado para a outra página, deverá ser preenchido os campos com os dados corretos.
Como posso acessar as inconsistências de sincronização?
Ao realizar o acesso no aplicativo e-SUS Território, o profissional deve clicar nos três tracinhos no canto superior esquerdo, logo abaixo de sincronizar conseguirá visualizar as inconsistências de sincronização.
Como posso cadastrar uma nova família?
Para cadastrar uma nova família o profissional deverá acessar a rua e em seguida o domicílio, na página deve clicar em “ADICIONAR FAMÍLIA” e colocar as informações solicitadas. Após adicionar a família deve-se adicionar cada cidadão clicando em “ADICIONAR CIDADÃO”.
Como posso indicar que o cidadão recusou a criação do cadastro?
Para colocar a informação que o cidadão recusou a criação do cadastro, o profissional deve clicar em “ADICIONAR CIDADÃO” dentro da família e clicar em “ADICIONAR RECUSA” no canto superior direito, após isso não é obrigatório colocar os dados do cadastro e o profissional pode apenas seguir o processo e finalizar o registro. Dentro da família ficará informado que o cadastro foi recusado.
Como posso desfazer a mudança?
Para desfazer a mudança indicada pelo e-SUS Território basta seguir o mesmo processo que foi realizado para indicar a mudança. No sistema ficará disponível a opção de “Desfazer mudança”. Para reverter a mudança da família o profissional deverá clicar nos três pontinhos ao lado de “Visitar” dentro do domicílio e para reverter a mudança do cidadão deverá clicar nos três pontinhos ao lado de “Visitar” em cada cidadão.
Registrei minhas visitas mas ainda não sincronizei já consigo vê-las no e-sus?
Não, para que a sua produção migre para o e-SUS é necessário que seja realizada a sincronização. O indicado é que sejam realizadas pelo menos 2 sincronizações por dia para que seja totalizado e enviado para o e-SUS sem intercorrências.
Tenho logradouros duplicados, como faço para excluir um deles?
O e-sus território não permite que seja excluído um logradouro após cadastrado, o
processo
que pode
ser realizado pelo profissional é a Unificação de logradouro disponível no
aplicativo.
Para unificar o profissional deverá clicar nos três tracinhos no canto superior esquerdo
e
na parte de
Território clicar em “Unificar logradouros”, ao ser direcionado para a página deve ser
informado
"Logradouro de origem" e "Logradouro de destino" o que será considerado como principal
será
o
logradouro “Destino”, sendo assim o logradouro que for informado em Destino será mantido
no
sistema
e os domicílios do logradouro de origem serão importadas para ele.
e-MULTI
Acompanhamentos
Consigo identificar os cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Cidadãos vinculados”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas informações dos usuários, como gênero e faixa etária, permitindo uma busca específica por grupos.
Consigo acompanhar as condições de saúde dos cidadãos vinculados a minha equipe?
Sim, é possível visualizar essas informações no módulo “Acompanhamento”, na aba “Condições de saúde”. Nele, o profissional poderá filtrar a busca pelas condições dos usuários, prioridades e até mesmo códigos CIAP2 E CID. Além disso, pode refinar o filtro, através das informações dos cidadãos (gênero, raça, cor, faixa etária).
Agenda
Não consigo encontrar meu nome da agenda, o que pode ser?
Nesses casos, o motivo é que sua agenda não está habilitada. Para resolver, você precisará entrar em contato com o suporte da Marques Consult e solicitar que sua agenda seja habilitada.
Como consigo encaminhar um paciente da agenda para a lista de atendimento?
Ao ter de inserir o paciente na agenda, ao lado do nome do cidadão aparecerá um ícone que possibilita que ele seja inserido na lista.
Como posso indicar que um paciente faltou?
A indicação da falta do paciente só pode ser informada após o horário do agendamento. A indicação é colocada na própria agenda, no agendamento do cidadão.
CDS
Quando devo usar o CDS?
As fichas de CDS devem ser utilizadas quando o profissional desejar fazer registros de atendimentos que já ultrapassaram os 7 dias exigidos em “Registro tardio”, por exemplo. Assim, o profissional poderá registrar o atendimento sem perdê-lo. Além dos atendimentos, também podem ser realizados registros de procedimentos nas fichas.
Posso digitar todos os meus atendimentos lá?
O ideal é que o profissional dê prioridade aos registros feitos no SOAP (Lista de atendimento), uma vez que, existem mais campos para serem utilizados, permitindo assim, um registro mais completo de atendimento.
Registrei um atendimento no CDS e ele não consta no prontuário do cidadão, o que pode ter acontecido?
Se a ficha foi digitada hoje, o profissional precisará aguardar até que ela seja processada às 00:00h do dia, para que suba para o prontuário. Caso a digitação tenha sido realizada há dias, orientamos que entre em contato com o canal de suporte da Marques Consult para que a equipe verifique a falta do registro.
Cidadão
Como é feita a busca de um cidadão?
Para realizar a busca você precisará indicar os dados do cidadão que está buscando no módulo cidadão, ressaltamos que, quanto mais informações inseridas, mais fácil e precisa será sua busca. Caso o cidadão tenha cadastro o sistema mostrará um card com informações do cidadão, caso ele não possua um cadastro o profissional pode realizar um cadastro simplificado.
Como posso criar um cadastro simplificado?
Ao realizar a busca e não localizar um cadastro, você irá visualizar a opção “adicionar cidadão” e nela poderá inserir as informações para criação de um cadastro rápido do paciente na base local. Ressaltamos que, a criação de cadastros simplificados não exclui a necessidade de um cadastro individual caso o cidadão seja da sua área. Então, quando o paciente for da sua área comunique o ACS para criação também do cadastro individual e quando não for não haverá necessidade.
Como posso acessar a base nacional?
Para acessar a base nacional, o profissional deve estar logado com a conta Gov.br, e realizará a busca da mesma forma que no módulo cidadão normal.
Como posso ver o prontuário do cidadão pelo módulo cidadão?
Ao localizar o cidadão na sua busca, você identifica uma opção “visualizar”, ao clicar nela terá acesso às informações de cadastro do cidadão e também a aba de histórico. Na aba de histórico, você precisará inserir uma justificativa para ver as informações de contatos do paciente na unidade de saúde.
Gestão de filas
Como funciona a discussão de casos na aba de cuidados compartilhados?
A discussão de casos é feita no atendimento SOAP, quando o profissional médico ou a enfermeira encaminha para um profissional um caso para discussão. O profissional solicitado é notificado e na aba de gestão de cadastros consegue comentar a situação do paciente retratado pelo médico/enfermeira.
Qualquer profissional pode solicitar?
Não. Cuidados compartilhados só podem ser solicitados por médicos ou enfermeiros a profissionais da equipe E-MULTI que esteja devidamente vinculada a sua equipe eSF.
Onde posso visualizar o “cuidado compartilhado” que o enfermeiro/médico compartilhou comigo?
No módulo “Gestão de filas” o profissional deverá ir na aba “Cuidados Compartilhados”. Na aba, os profissionais conseguirão visualizar as discussões compartilhadas com ele. Além disso, conseguirá “discutir o caso” ou “visualizar discussão”.
Atividade coletiva
Participei de uma atividade coletiva com outro profissional. Os dois precisam digitar ficha, ou apenas um?
Os dois precisam digitar para que contabilize na produção individual de cada um. Caso apenas um digite, a produção só contabilizará para ele que digitou.
Estou digitando uma ficha de atividade coletiva e não identifico meu nome em “profissionais participantes”. O que pode ser?
O profissional que digita a ficha, não precisa incluir seu nome novamente em “profissionais participantes”. Por esse motivo, você não identifica seu nome.
Como posso registrar uma atividade coletiva?
Atualmente, o módulo de atividade coletiva está em campo externo. Tanto atividades em saúde, quanto registros de reuniões podem ser inseridos no campo. Ao entrar na ficha, o profissional precisará preencher as informações referentes a atividade ou reunião.
Preciso colocar na ficha todos os cidadãos que participaram da ação?
Sim. Você precisa informar os dados de todos os cidadãos que participaram, ou seja, se você informou que 10 pessoas participaram da ação, você deverá informar os dados de todos eles.
Porque o campo de código SIGTAP na ficha não está habilitado?
Para que a ABA de código SIGTAP esteja habilitada, será necessário que o profissional informe em “Práticas em saúde” a opção “Outro procedimento coletivo”, assim, o campo SIGTAP será habilitado.
Gestão de cadastro
Estou com cidadãos com cadastros duplicados, como unifico eles?
Para cadastros duplicados, o profissional deve ir até o módulo gestão de cadastros e em “unificações de prontuários”, realizar a busca do cadastro duplicado. É importante que o profissional se atente na unificação, para que não unifique cadastros de cidadãos diferentes. Uma vez que a unificação é realizada, ela não poderá ser revertida.
Lista de atendimentos
Como posso colocar na lista de atendimento um cidadão que não teve a consulta agendada (Atendimento por demanda espontânea)?
Para adicionar cidadãos direto na lista, o profissional abrirá o módulo “Lista de atendimento” e irá no botão “Adicionar Cidadão”. Em sequência, deverá colocar as informações referentes ao tipo de atendimento e adicionar o cidadão a fila.
Como posso atender um cidadão que não possui cadastro?
Para realizar o atendimento será necessário a criação de um cadastro simplificado no módulo cidadão.
Onde posso indicar que o cidadão não aguardou o atendimento?
Na página inicial da lista de atendimentos, ao clicar nos 3 pontinhos você verá a opção “cidadão não aguardou” que pode selecionada em casos em que o cidadão não esperou o atendimento. Para casos em que o cidadão agendou e não compareceu, a indicação pode ser feita direto no módulo “Agenda”.
Como posso ordenar a lista de atendimentos?
Para ordenar a lista de atendimentos, o profissional poderá ir ao módulo de “Lista de atendimento” e em “Classificação de risco” ele irá selecionar a opção que deseja que a lista seja organizada.
O que deve ser indicado em cada letra do SOAP?
Cada letra do SOAP está ligada a um passo do seu atendimento, resumidamente elas
significam:
S - Subjetivo: Onde você informa a queixa do paciente;
O - Objetivo: Onde você faz os registros dos exames;
A - Avaliação: Onde você realiza a indicação do seu diagnóstico;
P - Plano: Onde você indica o seu plano de cuidados e os procedimentos que
realizou
no
paciente.
Onde é feita a indicação de atendimento/visita domiciliar?
Para o profissional de nível superior, o registro de atendimentos domiciliares é no campo de finalização do atendimento, na opção de “outros procedimentos administrativos”. Nesse campo, o profissional deve buscar pelo código referente a visita/atendimento domiciliar.
Posso excluir ou editar um atendimento realizado?
Não. O sistema e-SUS AB não permite a exclusão ou edição de um atendimento já finalizado.
Registro tardio de atendimento
Qual o prazo para utilizar o Registro Tardio?
O sistema permite que o profissional registre atendimentos que foram realizados até 7 dias antes da data em que está efetuando o lançamento, por meio do módulo de “Registro Tardio”.
Atendi um paciente hoje, mas não consegui fazer o registro na lista de atendimento na hora na consulta. Devo utilizar o “Registro tardio”?
Sim, o Registro Tardio é para todos os atendimentos que o profissional não registrou durante a consulta. Mesmo que seja no mesmo dia em que o atendimento foi realizado, todo e qualquer registro feito depois da consulta, serão inseridos em “Registro Tardio”, até mesmo visitas domiciliares.
Fiz um atendimento ontem, porém, não consegui registrar no momento da consulta. Hoje, tentei inserir o registro em “Registro Tardio” e o sistema não permite. Aparece a seguinte notificação: Não é possível adicionar o registro para o cidadão, pois existe um atendimento realizado com data posterior à data do atendimento do registro tardio. Por que a informação aparece e o que devo fazer?
De início, a informação aparece, pois o cidadão possui um atendimento inserido no sistema depois da data em que você está tentando realizar o registro. Dessa forma, o sistema não permite mais que o registro seja inserido em “Registro Tardio”. Sendo assim, será necessário que para não perder o registro da consulta, você a coloque via CDS, com uma ficha de atendimento individual.
Apenas a indicação de local do atendimento na parte de adicionar registro já conta como atendimento domiciliar?
Não, será necessário que, além de indicar o local de atendimento, o profissional informe o código de “visita domiciliar” na “finalização do atendimento” em “procedimentos administrativos (SIGTAP)”.
Relatórios
Gostaria de visualizar minha produção mensal, é possível?
Sim, você pode visualizar informações referentes a sua produção no módulo “Relatórios”, na aba “Atendimento individual”. Lá, você poderá filtrar de maneira Analítica (o mês em questão) ou por Série Histórica (produção dos últimos 12 meses). Para especificar a busca, você pode filtrar pelo seu nome, no campo “Profissional” e utilizar os filtros personalizados disponíveis no sistema. Após a configuração, vá em “imprimir” e aguarde o sistema processar o relatório com as informações.
Videochamada
Como faço para esse módulo aparecer para mim?
Para que o módulo esteja disponível para os profissionais, é necessário que ele seja habilitado pelo ADM e-SUS do Município. Essa solicitação pode ser feita pela coordenação de APS.
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